1- No artigo 35, parágrafo 1º, Dilma vetou a permissão de plantio ou reflorestamento de áreas degradas de Áreas de Proteção Permanente (APPs) com espécies frutíferas. Esse era um dos pontos que mais desagradavam ao governo e, na prática, segundo a proposta aprovada em setembro pelos senadores, auorizava que monoculturas de espécies frutíferas fossem usadas para recompor áreas desmatadas. O uso indiscriminado de espécies frutíferas poderia comprometer a biodiversidade, argumentou o governo.
2 - Outro ponto polêmico e que não agradava nada ao executivo diz respeito às regras da chamada “escadinha”, que prevê obrigações de recuperação maiores para grandes proprietários rurais. Por considerar que o texto aprovado no Congresso beneficiava grandes proprietários, a presidente vetou o parágrafo 4º do artigo 61-A, que previa a recomposição de 15 metros de mata ciliar em áreas consolidadas de APPs ao longo de cursos d’água naturais com até 10 metros de largura para imóveis com área superior a quatro e de até 15 módulos fiscais.
A justificativa para o veto é de que "a redação adotada reduz a proteção mínima proposta originalmente e amplia excessivamente a área dos imóveis rurais alcançada pelo dispositivo, elevando o seu impacto ambiental e quebrando a lógica inicial do texto, que já contemplava adequadamente a diversidade da estrutura fundiária brasileira". Com isso, volta a valer a redação original (e mais severa) da medida provisória enviada pelo governo em maio, que exigia a recomposição de 20 metros em propriedades de 4 a 10 módulos.
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