"As tentativas de construção de um mundo só sempre conduziram a conflitos, porque se tem buscado unificar e não unir." Milton Santos
quarta-feira, 5 de agosto de 2015
quarta-feira, 29 de julho de 2015
ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente completa 25 anos
O ECA representa um marco jurídico que instaurou a proteção integral e uma carta de direitos fundamentais à infância e à juventude. Ele considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
A lei estabelece: "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária".
Ao todo, o estatuto tem 267 artigos que abordam diversos temas como o acesso a saúde e educação, proteção contra a violência e tipificação de crimes contra a criança, proteção contra o trabalho infantil, regras da guarda, tutela e adoção, proibição do acesso a bebidas alcóolicas, autorização para viajar, entre outras questões.
A criação da lei
Antes de 1988, o Brasil contava com o Código de Menores, documento legal para a população menor de 18 anos e que visava especialmente à questão de menores em “situação irregular”, de vulnerabilidade social. A visão tradicional da época era de que crianças e adolescentes eram incapazes e consideradas um problema para o Estado e autoridades judiciárias.
O ECA foi criado pouco depois da promulgação da nova Carta Magna, a Constituição Federal de 1988, também conhecida como “Constituição Cidadã”, por prever novos direitos fundamentais aos brasileiros.
A lei regulamenta o artigo 227 da Constituição, que garante os direitos das crianças e dos adolescentes: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Em 1989 houve a Convenção sobre os Direitos da Criança pela Assembleia Geral das Nações Unidas, ocasião em que foram discutidos compromissos internacionais que abriram caminho para as discussões do ECA no ano de 1990. O Brasil, então, tornou-se o primeiro país a adequar a legislação interna aos princípios consagrados pela Convenção. Ao longo dos anos, o Estatuto teve alterações introduzidas em eu texto, como por exemplo, a Lei de Adoção (2009), que acelera o processo de adoção e cria mecanismos para evitar que crianças e adolescentes fiquem mais de dois anos em abrigos.
Hoje o Estatuto é considerado um dos melhores do mundo, uma referência internacional em legislação para essa faixa etária e inspirou legislações semelhantes em vários países. Apesar disso, ainda hoje suas leis são desconhecidas pela maioria da população brasileira e em muitos municípios sua aplicação prática é descumprida.
Apesar de o ECA ter transformado a relação da sociedade com a questão dos direitos de crianças e adolescentes, ele ainda é ineficaz em diversos aspectos. Há muito que avançar nos direitos fundamentais assegurando a meninos e meninas uma educação de qualidade, assistência médica, moradia, alimentação, convivência familiar e comunitária, cultura, esporte, lazer, liberdade, dignidade e respeito.
Mudanças que a lei trouxe
Antes de o ECA ser promulgado, o Estado entendia que não havia diferença entre criança e adolescente. Também era comum ver crianças trabalhando ao invés de estudarem ou brincarem. O ECA contribuiu para que muitas mudanças acontecessem:
Reconhecimento de direitos: garantir que as crianças e adolescentes brasileiros, até então reconhecidos como meros objetos de intervenção da família e do Estado, passem a ser levados a sério e tratados como sujeitos autônomos. Hoje as crianças são vistas como cidadãos em desenvolvimento e que precisam de proteção.
Ensino: todo jovem tem direito a escola gratuita. E os pais são obrigados a matricular os filhos na escola.
Lazer: toda criança tem o direito de brincar, praticar esportes e se divertir
Saúde: crianças e adolescentes têm prioridade no recebimento de socorro médico, devem ser vacinados gratuitamente.
Políticas públicas de atendimento à infância e juventude: estabeleceu uma maior participação da sociedade civil, poderes públicos e dos municípios em ações de proteção e assistência social.
Proteção contra a violência: reconheceu a proteção contra a discriminação, violência, abuso sexual e proibição de castigos imoderados e crueis
Proibição do trabalho infantil: determinação da proibição de trabalho infantil e proteção ao trabalho do adolescente. A única exceção é dada aos aprendizes, que podem trabalhar a partir dos 14 anos com carga horária reduzida.
Conselho Tutelar: para cumprir e fiscalizar os direitos previstos pelo ECA, foi criado o Conselho Tutelar, órgão municipal formado por membros da sociedade civil. Atualmente 98% dos municípios contam com o apoio de conselheiros.
Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente: foram criados os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que existem nas esferas municipal, estadual e nacional e têm como atribuição o monitoramento e a proposição de políticas públicas.
Novas regras para o adolescente infrator: foram definidas medidas socioeducativas para infratores entre 12 e 18 anos que precisam cumprir pena em unidades que visam à reeducação e a reintegração do jovem.
A polêmica da redução da maioridade penal
Um dos pontos mais criticados do ECA é a questão de como tratar o ato infracional praticado por menores. A maioridade penal é a idade mínima para uma pessoa ser julgada como adulto. No Brasil, essa idade é 18 anos. Se menores cometerem atos ilegais, a legislação que julga e decide a punição é o Estatuto, que possui artigos que se dedicam ao ato infracional.
A lei prevê que a menor idade de responsabilidade criminal é 12 anos. Entre 12 e 18 anos, estes jovens infratores devem ser atendidos por um sistema de justiça juvenil e com medidas socioeducativas que podem incluir internação em instituição para adolescentes. A pena máxima é de três anos.
Há quem considere a lei branda demais para punir adolescentes que comentem crimes ou infrações. Isso vem motivando um debate acalorado sobre a questão da redução da maioridade penal.
Em março de 2015, a Câmara dos Deputados retomou a discussão da PEC 171, projeto que propõe baixar de 18 para 16 anos a idade mínima para, em casos de crimes violentos, uma pessoa ser julgada pela Justiça Comum. O projeto ainda está em tramitação.
Defensores do ECA afirmam que o crime deve ser punido, mas é preciso considerar as diferenças no desenvolvimento físico e psicológico nos adolescentes em relação aos adultos. Para críticos, o Estado não é eficaz em recuperar o menor, e o ECA seria um instrumento que garantiria a impunidade em relação aos adolescentes em conflito com a lei.
Bibliografia
Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível online
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente 9ª, Vários autores (DP&A, 2009)
Direitos Da Criança: Era Uma Vez..., A. Reis Monteiro (Almedina, 2010)
Carolina Cunha
Atualidades 2015- No Brasil, previdência é um desafio para o futuro
Como você imagina a sua renda no futuro? De 2009 para cá, o envelhecimento da população é uma tendência em muitos países e seu reflexo pode ser observado no consumo, mercado de trabalho, organização familiar e nos gastos do governo com saúde e previdência social.
Cada país pode ter o seu modelo próprio de previdência. No geral, o objetivo é o mesmo: garantir recursos financeiros à população mais velha ou que precisa de assistência e proteção quando esta se afasta do mercado de trabalho por diferentes motivos -- doença, invalidez ou idade avançada.
No Brasil a Previdência Social é um direito social assegurado na Constituição ao trabalhador registrado (há a opção privada, para qualquer indivíduo, em qualquer idade). A principal fonte de recursos para pagar as despesas da aposentadoria pública é a cobrança de um tributo em folha de pagamento.
Para manter o sistema em equilíbrio, o país precisa ter um número maior de pessoas no mercado de trabalho em relação ao número de beneficiados na previdência. Outra forma de equilibrar o sistema é alocar recursos para a previdência oriundos de outras fontes de arrecadação do governo.
Chama-se de deficit previdenciário o resultado negativo do cálculo a partir da diferença entre a arrecadação dessas contribuições e as despesas com os benefícios. Nos últimos anos, o Brasil acumula sucessivos deficits devido a um possível conjunto de fatores: a deterioração dos postos de trabalho, o emprego informal (sem carteira assinada), a má gestão dos recursos e o envelhecimento da população.
Em relação ao fator demografia, quanto maior é a expectativa de vida de uma população, maior é o gasto do governo com a aposentadoria dos trabalhadores. Uma pesquisa da ONU sobre Envelhecimento no Século 21 apontou que, entre os idosos, a segurança financeira representa a maior preocupação.
Nas últimas décadas, o Brasil viu sua população idosa aumentar em um ritmo mais rápido do que o previsto (devido à queda da fecundidade e ao aumento da expectativa de vida do brasileiro, que subiu para 74, 9 anos, segundo dados do IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Assegurar o bem-estar da população mais velha e equilibrar as contas da seguridade social é hoje um desafio para o futuro do país.
Atualmente o governo brasileiro alega que o sistema previdenciário não seria sustentável ao longo dos próximos anos. Para conter as despesas, o governo propôs endurecer as regras de acesso aos benefícios da previdência.
Em junho de 2015, o Congresso aprovou o mecanismo 85/95, que prevê mudanças no cálculo da aposentadoria. Com a nova regra, a soma da idade + o tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 anos para homens. A partir de 2017, o mecanismo será gradativamente acrescido em 1 ponto até 2022. Assim, em 2017 as idades passam para 86/96, em 2019 para 87/97, em 2020 para 88/98, até chegar em 90/100 em 2022.
A mudança gradativa foi uma decisão da presidente Dilma frente à proposta inicial aprovada no Congresso. O argumento foi que com o aumento da expectativa de vida, os gastos com aposentadoria dos idosos seriam acrescidos, elevando as despesas públicas e provocando um deficit previdenciário.
Hoje, a previdência consome 22,7% da despesa total do governo brasileiro. Uma pesquisa internacional apontou que os gastos previdenciários equivalem a 11% do PIB no Brasil e a 6% do PIB nos EUA, sendo que a proporção da população norte-americana acima dos 60 anos (16% da população total) é o dobro da brasileira (8% da população total).
Para especialistas, a valorização do salário mínimo -- que corrige os benefícios --, a aposentadoria precoce e o excesso de pensões são fatores que ajudam a elevar os gastos do governo com a previdência.
Por isso, equilibrar as contas públicas é um dos pontos centrais da mudança já que o Brasil viverá uma transição demográfica a partir de 2030, quando a previsão do IBGE indica que a população brasileira vai atingir seu pico e terá o maior número de pessoas trabalhando. A população jovem, entre 15 e 29 anos, deve cair muito a partir desta data.
Essa mudança de perfil na população torna urgente a discussão sobre o modelo de aposentadoria, já que os idosos de amanhã estão no mercado de trabalho hoje, e o governo precisa preparar seu orçamento para não ter o mesmo problema que países europeus, por exemplo.
A crise econômica da Europa não foi motivada por questões previdenciárias, mas esse item na despesa teve um peso considerável num cenário de alto endividamento público. Com um perfil de população mais velha -- visto como avanço e sinônimo de qualidade de vida -- os gastos sociais tornaram-se insustentáveis com a estagnação das economias desde 2009.
Um exemplo é a Grécia, ao lado da Itália, o país que mais gasta com previdência. Lá a renda em metade dos lares vem da aposentadoria e 45% dos aposentados vivem sob a linha da pobreza. Em meio à crise, a redução no valor pago às pensões, como exigem alguns, poderia reduzir os gastos, mas levaria a um aumento da população pobre e traria outros problemas ao país.
Toda essa discussão passa por garantir um bom envelhecimento e estabilidade aos mais velhos. Embora para uns a imagem de uma população mais idosa caracterize um país como frágil e incapaz, mudanças de comportamentos e novas tecnologias sugerem que não é bem assim.
Muitas pessoas preferem trabalhar mais que o tempo previsto, por exemplo, mesmo numa idade avançada. Muitos iniciam uma nova atividade para não ficarem parados. E será que gerações futuras vão desejar trabalhar mais tempo? Se sim, isso aumentaria o tempo de arrecadação do governo e a produtividade do país.
Ao longo da história, as mudanças demográficas criaram desafios importantes para as sociedades. Muitos países fizeram reformas, se adaptaram a novos cenários. Até 2030 o Brasil tem um curto tempo para definir como vai tratar a sua melhor idade.
BIBLIOGRAFIA
Artigo Previdência do trabalhador: uma trajetória inesperada, de Mariana Batich. 2004. Disponível online
O direito à velhice: Os aposentados e a previdência social, de Eneida Gonçalves de M. Haddad (Cortez; 2000)
Andreia Martins
segunda-feira, 16 de março de 2015
ATUALIDADES 2015. Dilma sanciona novo Código de Processo Civil
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (16) o texto do novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.
Elaborado por uma comissão de juristas, o texto promete agilizar o andamento dos processos judiciais, trazer mais igualdade nas decisões em casos idênticos e aprimorar a cooperação entre as partes, juízes e advogados.
A presidente Dilma classificou a sanção do novo código como um “momento histórico” porque “democratiza ainda mais o acesso à Justiça” e se “identifica com as demandas do novo país”. "O espírito do novo código valoriza a conciliação a busca de entendimentos o esforço pelo consenso como forma de resolver pacificamente os litígios", disse.
O Código de Processo Civil (CPC) é uma lei que define como tramita um processo comum na Justiça, com prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação. É diferente do Código Civil – atualizado em 2002 –, que define questões como guarda de filhos, divórcio, testamento, propriedade e dívidas. É também diferente do Código de Processo Penal – de 1941 –, voltado para o julgamento de crimes. O atual CPC (lei 5.869/1973) estava em vigor havia 42 anos.
Para o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator da matéria na Câmara, o novo código tem um peso maior por ter recebido a colaboração de toda a sociedade. “Este é o primeiro Código de Processo Civil aprovado no período democrático. (...) Foram anos de tramitação no Congresso com a participação de toda a sociedade”.
O ex-senador e ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo (PMDB-PB), relator do texto no Senado, o atual processo civil é “moroso” e possui “traços da ditadura”. “Hoje, ele dá os seus últimos suspiros de vida", disse, ao ressaltar o primeiro código nascido "fora dos porões do autoritarismo".
O ministro Luiz Fux, que conduziu a comissão de juristas que reformulou a lei, afirmou que o novo CPC permitirá ao Poder Judiciário entregar uma resposta judicial “num prazo razoável”.
Entre as inovações do novo Código estão o julgamento de causas por ordem cronológica; a audiência de conciliação no início do processo para tentar um acordo e evitar abertura de ação judicial; a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos; e a determinação de que decisões de tribunais superiores devem orientar casos semelhantes.
Ampla defesa
Na visão do advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, jurista especializado no tema que participou de todas as fases de elaboração e revisão do texto no Congresso, a codificação tem potencial de fazer todas as modificações sem comprometer o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantidos pela Constituição.
"A finalidade maior do novo Código foi diminuir de um lado o tempo de duração do processo. Ao lado disso, quis prestigiar a isonomia, em igualdade de decisões sobre o mesmo tema jurídico, mantendo as garantias constitucionais", explica Carneiro.
A finalidade maior do novo Código foi diminuir de um lado o tempo de duração do processo"
advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, jurista que participou da revisão do texto no Congresso
Entre as inovações do novo Código estão o julgamento de causas por ordem cronológica; a audiência de conciliação no início do processo para tentar um acordo e evitar abertura de ação judicial; a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos; e a determinação de que decisões de tribunais superiores devem orientar casos semelhantes.
O texto já havia sido aprovado pelo Senado em dezembro de 2010 e pela Câmara dos Deputados em março do ano passado, mas, em razão das mudanças introduzidas pelos deputados, teve de ser submetido mais uma vez à análise dos senadores.
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, a cerimônia de sanção do novo Código está programada para as 15h desta segunda-feira.
O evento, que contará com a presença de ministros, parlamentares, autoridades políticas e juristas, ocorrerá no Salão Nobre do Palácio do Planalto. A expectativa é que a presidente da República discurse na solenidade.
Menos recursos
Dentre as inovações para dar maior celeridade à tramitação dos processos de natureza civil, destaca-se a redução do número de recursos possíveis durante o processo.
Se antes a defesa podia questionar qualquer decisão do juiz, incluindo a própria tramitação da ação, por meio dos chamados "agravos de instrumento", agora todos os argumentos são concentrados numa única peça, observa Paulo Cezar Pinheiro Carneiro.
"Só em hipóteses excepcionalíssimas serão aceitos agravos de instrumento. As hipóteses em que hoje são usados ficarão para o recurso de apelação no final do processo", explica o jurista.
Apesar de o novo Código reduzir as possibilidades de recursos, Carneiro assegura que o texto não prejudicará a defesa dos réus. "[O número de recursos previstos no novo CPC] é mais que suficiente. O número de recursos vale para você e para a outra parte. O que fizemos foi simplificar a metodologia para evitar que o processo fique parando toda hora. E a pessoa continuar com o direito a ter acesso à segunda instância, ao STJ e ao STF".
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Mais igualdade
Outra inovação, voltada para a isonomia dos processos, é a criação de um mecanismo chamado "incidente de resolução de demandas repetitivas".
O dispositivo servirá para resolver milhares de demandas idênticas que tramitam nos tribunais relativos, por exemplo, a serviços telefônicos, rendimento da poupança, controvérsias tributárias. Assim que identificada uma causa assim, a Justiça, em menos de um ano, poderá fixar uma tese jurídica que passe a valer para todos os casos.
"É difícil para a população entender quando uma pessoa ganha um mesmo tema e outra não sai vitoriosa. Esse prestígio da jurisprudência traz uma certa segurança jurídica, no sentido de que a pessoa sabe se pode ou não buscar aquele direito", justifica Carneiro.
O advogado, no entanto, pondera que o fato de uma solução única passar a valer para todos os casos semelhantes não deve criar o risco de as particularidades de um caso individual serem ignoradas.
Para ele, isso não deve ocorrer porque o novo CPC impôs ao juiz a obrigação de, ao fundamentar sua decisão, demonstrar se aquele caso se enquadra ou não na tese já consolidada. Além disso, a própria parte pode pedir ao juiz que reconsidere explicando por que seu caso é diferente e não pode ser decidido como os outros.
Cooperação
Uma maior cooperação entre juízes, advogados e partes também norteou a reforma do CPC, segundo Carneiro. Ele destaca mecanismos que permitem a um juiz de determinado estado pedir ao outro uma medida necessária para instruir um processo de forma mais rápida, por e-mail ou telefone, sem necessidade de uma "carta precatória", um documento oficial.
O juiz também terá autonomia para se fixar na questão principal do processo, ficando dispensado de analisar questionamentos prévios ponto a ponto.
Um dos mecanismos, chamado "tutela de evidência", permite que a sentença judicial saia já na decisão liminar (provisória) para garantir um direito urgente ou se houver entendimentos firmados por cortes superiores.
Inovações
Entenda o novo Código de Processo Civil e suas principais inovações:
Recursos – Retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias (sobre provas, perícias, etc). Acabam os embargos infringentes (recurso apresentado em decisões colegiadas com apenas um voto contrário), mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição de juízes. Além disso, a cada nova instância que recorrer e perder, a parte irá pagar as custas do processo e honorários, e não somente no final do processo em caso de derrota.
Ações repetitivas – Prevê que uma mesma decisão seja aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão processos contra planos de saúde e empresas de telefonia. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma decisão sobre uma amostra de casos.
Vinculação de decisões – Atualmente, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas pelos outros tribunais. O novo CPC prevê que juízes e tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância (Tribunais de Justiça estaduais ou Tribunais Regionais Federais, por exemplo).
Ações coletivas – Outra novidade é que ações individuais poderão ser convertidas em ações coletivas. Antes, as partes serão consultadas sobre se aceitam a conversão do processo.
Ordem cronológica – Pela regra, os juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. Isso evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas. Situações excepcionais e causas relevantes continuam passando na frente.
Conciliação – O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis.
Divórcio – Permite a separação judicial dos casais antes de eles decidirem entrar com pedido de divórcio. Assim, os casais terão a possibilidade de reverter a decisão da separação com mais facilidade, caso desejem. O texto mantém a possibilidade de o casal partir diretamente para o divórcio, o que é previsto pela Constituição desde 2010. Antes, o divórcio só era permitido um ano depois da separação formal ou dois anos após a separação de fato.
Pensão alimentícia – Após a decisão judicial, depósito de pensão deverá ocorrer em três dias. No caso de não pagamento, o devedor será preso no regime no regime fechado, mas em cela separada, pelo prazo de 1 a 3 meses.
Reintegração de posse – Determina realização de audiência pública para ouvir todos os lados antes de decidir sobre a reintegração quando o local estiver ocupado por mais de 12 meses.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/03/dilma-sanciona-novo-codigo-de-processo-civil.html
domingo, 7 de setembro de 2014
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